A Justiça Eleitoral, em parte do Brasil, começa a exigir o
cumprimento legal da regras estabelecidas na lei da Ficha Limpa, e tem
mandado para o espaço candidaturas que se sagraram vitoriosas, mesmo
sendo legalmente inelegíveis perante a lei.
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O casos mais recente aconteceu ontem (26), em Paulínia, São Paulo,
onde o candidato a prefeito, Edson Moura Júnior (PMDB), eleito, teve o
registro de candidatura indeferido. Depois de receber a impugnação pelo
Ministério Público e mais de mil notificações de inelegibilidade
(impugnação pedido por eleitores), a Justiça Eleitoral entendeu que
houve “desvio de finalidade”, no momento em que o candidato
vitorioso substituiu ao pai, um dia antes do pleito de 7 de outubro.
Edson Moura, o pai, já foi prefeito por três mandatos em Paulínia,
tinha dois processos por ser ficha suja, por causa de três condenações
por improbidade administrativa. Ele manteve sua candidatura pelo PMDB
depois de impugnado pelo juiz de base e recorreu ao TSE. Porém, ao
sentir que seu projeto poderia sair fracassado se insistisse em
permanecer como candidato, no dia anterior ao pleito retirou seu nome e
o substituiu pelo o do filho.
Na hora de votar, o eleitor votava no filho, mas aparecia a foto do
pai na urna eletrônica. E mais: o pai, assim que retirou sua
candidatura, espalhou na cidade que, de fato, que iria administrar a
cidade era ele.
O filho ganhou com 41% dos válidos, ficando em segundo o prefeito,
José Pavan Junior (PSB), com 35%, que buscava a reeleição. O juiz
Ricardo Augusto Ramos considerou a conduta abusiva e reprovável, se
assemelhando a um ato de improbidade administrativa por entender que
quem tem os direitos políticos suspensos não pode ocupar cargo ou função
pública e muito menos exercer influência na gestão.
“Há manifesto desvio da finalidade da Lei da Ficha Limpa, pois o
próprio candidato que teve seu registro indeferido afirma que irá
governar junto com seu substituto”, diz Ramos. “Perdendo-se de vista a
salutar [...] intenção da lei de retirar de cargos públicos aqueles
considerados inelegíveis.”
Com o registro cassado, ficaram nulos os votos dados para o filho
eleito, mesmo cabendo recurso. O Supremo Tribunal Federal não tem dado
guarida a esses mecanismos ilegais.
Maranhão. Aqui no Maranhão existem exemplos claros
de violação das leis diante do olhar passivo do Ministério Público
Eleitoral e da Justiça Eleitoral. O caso mais notório é o de Guimarães,
onde o candidato Dr. Artur Farias levou sua candidatura até quase o
final e, faltando dois dias do pleito, foi substituído por uma irmã. Na
cidade, ele também sustenta que quem vai administrar Guimarães será ele
mesmo, que já foi prefeito por três mandatos. Sua parente saiu
vitoriosa no dia 7 de outubro.
Em Açailândia o caso é bem pior. Com a ficha mais suja do que pau de
galinheiro, a candidata Gleide Santos cogitou trocar seu nome pelo o do
filho, mas desistiu, e acabou indo para o pleito por conta e risco. Ela
se elegeu.
Contra Gleide Santos, que já foi prefeita, pesam diversas contas reprovadas pelo TCE, Câmara Municipal e TCU.
Em São Félix do Balsas, o ex-prefeito Félix Martins Costa Neto, o
Costa (PRB), concorreu nesta eleição e saiu vitorioso na cidade de São
Félix do Balsas. Ele simplesmente teve contas rejeitadas pelo TCE, pela
Câmara Municipal – por 7 a 2, e candidatura vetada pelo juiz de base,
com base na lei da Ficha Limpa.
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