A Justiça determinou a volta imediata ao trabalho dos professores da rede municipal de educação de Santa Luzia Do Paruá, na região do alto turi, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é do desembargador Raimundo José Barros, que considerou a greve ilegal.
No total, 30% dos professores aderiram ao movimento, o que teria deixado aproximadamente 2 mil alunos sem aula.
A determinação atende ao pedido feito pela prefeitura do município. No despacho, Raimundo cita entendimento do Tribunal de Justiça do estado de que o direito à educação prevalece ao direito de greve dos servidores públicos, que depende de lei regulamentadora que ainda não existe.
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