21 de ago. de 2014

Justiça Eleitoral barra uso da imagem de Eduardo Campos por candidatos

eduardo_camposO desembargador Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, deferiu hoje (20) liminar em mandado de segurança impetrado por familiares de Eduardo Campos (PSB) e proibiu o uso de sua imagem por candidatos nas eleições deste ano sem autorização prévia da família do socialista.
Para o magistrado, “o direito à imagem do falecido é personalíssimo da sua família” e deve ser protegido.
“Ademais, há ofensa ao direito à imagem com a sua simples utilização sem autorização, mesmo que a publicidade não possua caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa”, despachou (leia aqui a íntegra da decisão).
A multa por cada descumprimento é de R$ 3 mil. Inicialmente, a decisão vale para o estado de Pernambuco, mas pode motivar ações iguais em outros estados.
Pode ser o fim dos aproveitadores.

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