19 de ago. de 2014

MP acionou Prefeito Delmar Sobrinho por improbidade administrativa Domingos Costa

Prefeito de Nova Olinda,Delmar Sobrinho, não entregou Prestação de Contas a Câmara de Vereadores

DSC_0265O Prefeito do Município de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Sobrinho(DEM) parece ou finge não conhecer sua obrigações com gestor, por essa razão deve sofrer sérias consequências na Justiça.

Ao encaminhar ao TCE – Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas sob sua responsabilidade, Delmar teria que enviar uma cópia a Câmara Municipal de Vereadores, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Só que o Prefeito fez questão de esquecer desse importante detalhe e não encaminhou ao Legislativo Municipal as Contas referente ao exercício financeiro de 2012.

Os Vereadores da Cidade então compareceram a Promotoria de Justiça requerendo tomada de providência e informando a ausência da apresentação das contas na Câmara. Segundo eles, o Prefeito apresentou a Câmara de Vereadores apenas os balancetes.

Os balancetes, por sua vez, de forma alguma podem ser equiparados a prestação de contas, pois não apresentam quaisquer documentos comprobatórios de despesas realizadas ou de regularidade de contratos e procedimento licitatório.

O Ministério Público, por sua vez, determinou a inspeção através de mandato. Durante a vistoria ficou verificada a inexistência das contas na Câmara de Vereadores para análise dos cidadãos e instituições da sociedade ou interessados.
Segundo o Ministério Público, o Prefeito Delmar Sobrinho ao não disponibilizar as Contas à sociedade ofendeu os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, restando caracterizada, pela omissão do chefe do executivo, ato de improbidade, devendo portanto, ser responsabilizado.

Em Ação Civil Púbica (Proc, 810-45.2012.8.10.0116), o Promotor de Justiça, José Carlos Faria Filho, Titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, defende que Delmar Barros da Silveira Sobrinho seja condenado por prática de ato de improbidade administrativa por ofensa ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, nas penas do art. 12, III, entre outra penas com a perda da função pública; proibição de contratar com poder público; pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

No mês passado, 23/07/2014, conforme documento abaixo, o Juiz de Direito Rodrigo Costa Nina, encaminhou ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, cópia da inicial, para querendo, integrar a lide da  Ação Civil Púbica do Ministério Público contra o Prefeito Delmar Sobrinho.

Juiz Rodrigo Costa Nina, encaminhou ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, cópia da inicial, para querendo, integrar a lide da Ação Civil Púbica

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