25 de mar. de 2015

Se a moda pega…Em Governador Nunes Freire

Banco_BrasilO Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 3 mil, por danos morais, a um cliente que ficou mais de cinco horas na fila de atendimento de uma agência de Imperatriz.  A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que reformou sentença de 1º Grau, entendendo que a instituição bancária não foi razoável e violou os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e do equilíbrio das relações de consumo, diante do período de espera do consumidor na fila.
O tempo de espera dos clientes nas filas dos estabelecimentos bancários da cidade de Imperatriz é regulamentado pela Lei Municipal nº. 1.236/2008, mas para o Banco do Brasil a legislação é inconstitucional por tratar de assunto da esfera federal. O banco também alegou não existir dano moral, por não existir lesão aos direitos da personalidade e dignidade.
O desembargador Lourival Serejo (relator) frisou que a Lei Municipal limita-se a estabelecer regras que garantam o bom atendimento ao cidadão local que se dirige à agência e necessita permanecer em uma fila para ser atendido, não havendo violação à Constituição Federal.
Quanto aos danos morais, o desembargador observou que o fato de o consumidor permanecer por 5h10min na fila configurou sofrimento e constrangimento acima da normalidade, devendo o dano ser reparado.

Um comentário:

  1. Acho um desrespeito ai em Nunes freires como em outras cidades do maranhao ,o povo fika na fila de um banco mais de horas ..pessoas com necessidades especiais nao sao respeitadas..absurdo o povo tem mesma que correr atras dos seus direitos ,pois a lei assegura que ninguem pode fika em fila mais de meia hora..

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