26 de out. de 2016

REVIRAVOLTA: Ministério Público busca na Justiça Eleitoral cassação de Plácido Holanda e vice, por abusos no uso indiscriminado de rádio comunitária

 Já foi-se o tempo em que tudo era permitido pela Justiça Eleitoral, há anos atrás um candidato com poder financeiro maior e com apoios na mídia dificilmente seria batido nas urnas, porém a atual imagem da política brasileira tem sido colocada em cheque e após o impeachment da presidente Dilma Rousseff e da cassação do mandato do deputado Eduardo Cunha, a chama da competência judiciária se fez reacesa. O Tribunal Superior Eleitoral dinamizou muitas questões nestas eleições, inclusive chegando a aumentar o tom quando o assunto se refere a uso indiscriminado de meios de comunicação em prol de um fim particular. 
A ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, nos casos de abuso de poder econômico, abuso de poder político ou de autoridade e utilização indevida de meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuindo para a prática do ato. O fundamento da ação está na LC N° 64/90, arts 1°, i, d e h 19 e 22, XIV. Além de poder ter o mandato cassado, o candidato corre o risco de ficar oito anos inelegível.
Nas eleições municipais de Santa Luzia do Paruá, o que se viu foi um verdadeiro show de irregularidades explicitas, porém aos que acreditavam que tudo isso passaria batido aos olhos da justiça, a ação que hoje tramita soa como um banho de água fria. Nos autos foram anexados um festival de provas conclusivas e incontestáveis (áudios gravados, trechos e falas explicitas mostrando uso indiscriminado do veículo de comunicação) que estabelecem relação do candidato com a emissora de rádio.
Na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o promotor preconiza que as inúmeras entrevistas e participações na Rádio Comunitária (Rádio Tropical FM) serviram para enaltecer as supostas qualidades pessoais do representado PLACIDO HOLANDA e aliados políticos, em detrimento das diversas críticas aos outros candidatos, visando tais programa de rádio influir diretamente na vontade dos eleitores, o que terminou por provocar desequilíbrio no processo eleitoral. NO PEDIDO, o Ministério Público REQUER a aplicação da pena de cassação dos registros de candidaturas, ou, em caso de julgamento após a diplomação, de cassação dos diplomas dos representados PLÁCIDO HOLANDA e do Vice VANGER, bem como a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oitos anos subsequentes à eleição de 2016.
O TSE endossou orientação para que as ações eleitorais com pedido de cassação sejam em caráter de urgência, apreciadas sem demora, sendo que em caso de desídia ou demora, por parte do magistrado, o interessado pode optar por levar o fato ao conhecimento do TSE, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. Logo, conclui-se que o julgamento deverá ocorrer até a data da diplomação que ocorrerá no mês de dezembro de 2016.
vIA cIDADA VERDADE

Um comentário:

  1. VÃO FICAR APENAS NO DESEJO DE VER ISSO SE TORNAR REALIDADE, COMO COISA QUE A PREFEITA SANTINHA É TODA CORRETA E NADA DE ERRADO FEZ. E ACOMPRA DE VOTOS DELA COMPROVADA VEM CHUMBO GROSSO PRA ELA TAMBÉM. AGORA QUE O ALAGONO É PREFEITO ELEITO É E VAI SER DIPLOMADO E VAI GOVERNAR 4 ANOS E SE TIVER RELEEIÇÃO VAI SER RELEEITO ALGO QUE A NICINHA NÃO CONSEGUIU E NUNCA VAI CONSEGUIR. SEGURA. ENGOLE ESSA AI! DIA 01 DE JANEIRO DE 2017, SERÁ A POSSE DO PREFEITO ELEITO PLÁCIDO HOLANDA.

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